Doação Imposto de Renda

Saiba como colaborar
  • Doações via Imposto de Renda
    Doe até 6% do IR devido.
  • Os contribuintes do Imposto de Renda, tanto empresas quanto pessoas físicas podem destinar uma parte do imposto para auxiliar a AMMA.

    Pessoa Física:

    – Todos podem doar, no entanto, SÓ É DEDUTÍVEL NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL COMPLETA, o contribuinte que opta pela declaração de ajuste anual simplificada não terá nenhum BENEFÍCIO FISCAL com a doação.

    Para entender melhor a destinação dos recursos do Imposto de Renda devido, observe as tabelas abaixo.

    Para quem tem imposto a pagar:

                                                                Sem Destinação           Com destinação
    Imposto de Renda Devido           7.000,00                           7.000,00
    (-) Doação ao FMDCA                    0,00                                   400,00
    (=) IR Devido                                   7.000,00                            6.600,00
    (-) IR Fonte ou Carnê Leão          6.500,00                            6.500,00
    (=) IR a pagar                                  500,00                               100,00

     

    Para quem tem Imposto a receber (Restituição):

                                                              Sem Destinação            Com destinação
    Imposto de Renda Devido         7.000,00                            7.000,00
    (-) Doação ao FMDCA                  0,00                                    400,00
    (=) IR Devido                                 7.000,00                             6.600,00
    (-) IR Fonte ou Carnê Leão        8.000,00                             8.000,00
    (=) IR a ser restituído                 1.000,00                             1.400,00

    Pessoa Jurídica:

    – As empresas, tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do seu imposto apurado.

    Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoa física?

    – Para doações efetuadas até 31/12 no ano base que se refere à declaração, as pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda da DIRPF (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no carnê leão.

    – Para doações efetuadas entre 01/01 e 30/04, do ano seguinte ao se refere à declaração, as pessoas físicas podem deduzir até 3% do imposto de renda apurado da DIRPF (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no carnê do leão) que será entregue até 30/04.

    1% Do Imposto devido da sua empresa pode fazer a alegria de muita gente.
    Como você pode contribuir:

    – Entre em contato com a AMMA por telefone e solicite o seu Boleto Bancário. Neste boleto deverá constar o seu nome completo, endereço, Nº do CPF, o valor da destinação e o nome da nossa instituição.

    – Se você preferir, pode pagar no banco e após enviar a cópia deste depósito ao COMDICA, que confirmará a sua doação junto à Receita Federal e fornecerá o recibo a ser utilizado quando da conclusão do seu imposto de renda, ou ainda, permitir que nós da AMMA façamos todo este processo junto ao COMDICA.